São Paulo recebe encontro latino-americano do OpenStreetMap

São Paulo abrigará de 25 a 27 de novembro o State of the Map Latam, encontro anual de mapeadores e usuários do OpenStreetMap em toda a América Latina. Organizado pela própria comunidade que produz e atualiza o mapa mundial aberto e livre, o evento será um espaço para debates sobre dados abertos, georeferenciamento de informações, uso de novas tecnologias e aplicativos e construção de bens públicos digitais. A programação ainda não está definida, mas no site do evento já é possível se inscrever e garantir uma vaga (as atividades são todas abertas e gratuitas, mas há limitação do número de inscritos.

Trata-se da segunda edição do encontro. A primeira aconteceu em setembro de 2015 no Chile. As atividades, que incluem workshops sobre mapeamento, palestras e painéis, além de mapatonas, acontecem em dois locais distintos na região central de São Paulo. Nos dias 25 e 26, serão na Biblioteca Mário de Andrade, e, no dia 27, no Mobilab, laboratório de mobilidade urbana mantido pela Prefeitura de São Paulo.

O OpenStreetMap é um mapa colaborativo aberto criado e mantido por diferentes comunidades de todo o planeta, por meio de uma estrutura radicalmente democrática e transparente. Tem como princípio básico o compartilhamento livre de informações, permitindo acesso sem custo a informações sobre a geografia e localização de diferentes países e regiões.

Sobre mapas abertos, leia também:
Mapatona de Ciclovias
Mapeamento ativo das cidades
Como mapear infraestrutura para bicicletas?
Como nomear ruas no OpenStreetMap a partir de mapas do IBGE
Ajude a mapear lugares acessíveis para cadeirantes

LAI garante acesso a dados sobre mortos e feridos no trânsito de SP

Um pedido de informações à Prefeitura de São Paulo com base na Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) garantiu pela primeira vez o acesso legível por máquina a dados sobre mortos e feridos no trânsito do município de São Paulo. Após oito meses e duas negativas seguidas de recursos, a Comissão Municipal de Acesso a Informação deferiu pedido em terceira instância e, assim, garantiu a disponibilização de informações sobre as ocorrências que embasaram a formulação do Relatório Anual de Acidentes Fatais 2014.

O documento original foi divulgado pela Companhia de Engenharia de Tráfego em abril de 2015 em formato PDF, com apresentação de tabelas, números e mapas, mas sem a possibilidade de consulta aos dados que possibilitaram criar tais visualizações. No resultado do pedido, as informações estão organizadas em sete arquivos diferentes reunidos em um arquivo compacto .zip para download. Não é simples entender o que foi disponibilizado.

O arquivo “Protocolo PR 12024.accdb” está no formato proprietário Microsoft Access 2007. Ele contém informações sobre ocorrências, veículos e vítimas. Para facilitar a consulta, convertemos essas bases em formato CSV (campos separados por vírgula) que podem ser abertos no LibreOffice ou no Excel, disponibilizamos em nosso repositório no Github. A partir destes dados geramos tabelas com detalhes sobre as ocorrênciasvítimas e veículos envolvidos. Os significados de cada coluna nas tabelas são descritos no dicionário de dados.

Todas ocorrências de trânsito de SP em 2014

O mapa de ocorrências
Na resposta ao pedido, a CET-SP também disponibilizou dados em formato Mapinfo, outra plataforma proprietária. Fizemos a conversão com a excelente  biblioteca ogr2ogr e disponibilizamos em formato shapefile no repositório. Estes dados trazem o georeferenciamento das ocorrências, como ilustra o mapa ao lado.

O cruzamento da localização das colisões e atropelamentos com dados de outras fontes pode ser feito no QGIS, seguindo os passos deste tutorial. Também no QGIS é possível ver os dados sobre um mapa de ruas do OpenStreetMap instalando o plugin OpenLayers.  O manual de instruções explica como instalar complementos.

O material está disponível em domínio público e sua divulgação tem como objetivo  garantir mais subsídios técnicos no debate de políticas públicas por especialistas, jornalistas, pesquisadores ou qualquer cidadão com acesso à Internet e conhecimento básico de ferramentas de dados abertos.

A imagem abaixo aponta os locais de ocorrências fatais e permite observar que, em 2014, os pontos mais críticos foram as avenidas, em especial as vias marginais dos rios Pinheiros e Tietê. A situação é especialmente delicada no Cebolão, complexo de viadutos em que essas duas vias expressas se encontram.

Abrir dados, neste sentido, é também convidar a população a participar das decisões sobre questões que não são só técnicas, mas também políticas. A redução de velocidade adotada em muitas das avenidas em questão é um exemplo. A decisão gerou polêmica e questionamentos sobre a real necessidade de se desacelerar a cidade. Com o mapa aberto e uma visuação fica fácil identificar a gravidade da situação e onde são os pontos mais críticos.

Esta base de dados é a primeira a ser disponibilizada na página da Comissão Municipal de Acesso à Informação, no portal Transparência da Prefeitura Municipal de São Paulo. O precedente abre caminho para que os relatórios de outros anos (2015 e anos anteriores) sejam disponibilizados em formato legível por máquina, possibilitando a criação de mais visualizações especificas.

Leia também: Como usar a Lei de Acesso à Informação

* Evitamos usar “acidentes” de trânsito neste texto, apesar de o termo aparecer inclusive no nome do relatório sobre colisões e atropelamentos em São Paulo. Conforme explica Daniel Guth, diretor de participação da Ciclocidade: 

“atropelamentos ou colisões só podem ser considerados ‘acidentes de trânsito’ depois da perícia e do processo transitado em julgado. Antes disto devem ser tratados pelo que são, objetivamente: colisões ou atropelamentos. (…) O esvaziamento até a ausência de culpa e o processo de aceitação dos crimes de trânsito como meros acidentes, acontecimentos casuais e fortuitos, levou-nos a uma preocupante apatia que blinda nossa capacidade de indignação com o fato de termos, no Brasil, mais de 50 mil mortos no trânsito todos os anos, segundo dados do DPVAT.”

Em defesa do software livre

A partir de que medida o software livre pode influenciar e modificar relações econômicas, políticas e sociais? Liberdade de comunicação e direito à informação, combinados com a constituição de plataformas de conhecimento comum e compartilhado, como Wikipedia ou OpenStreetMap, constituem uma ruptura capaz de transformar a maneira como o mundo real está organizado? Quais os alcances e perspectivas para a internet?

Esta e outras questões estão colocadas na página En Defensa del Software Libre, organizada por um grupo baseado na Argentina que produz artigos e publicações sobre software livre e temas correlatos. Os textos, disponíveis somente em espanhol, podem ser uma referência útil para discussão de organização de redes de comunicação livres e licenciamento de conteúdo.

Átomos livres, impressoras e scanners 3D
A partir da perspectiva de mais acesso a impressoras 3D e do desenvolvimento de scanners 3D de fácil uso, o artigo “Os átomos também querem ser livres!” propõe, por exemplo, uma discussão sobre a propriedade intelectual sobre objetos tridimensionais imprimíveis. Vale reproduzir o trecho (tradução livre feita pelo autor):

“Quase tão prontamente como a impressora 3D se tornou um produto amplamente disponível para o público em geral, surgiu o primeiro conflito sobre propriedade intelectual de objetos tridimensionais imprimíveis. Em fevereiro de 2011, Thingiverse, um repositório de arquivos deste tipo de objeto, propriedade dos fabricantes de impressoras 3D Makerbog Industries, recebeu sua primeira reclamação pedindo interrupção e renúncia (cease & desist). O desenhista que a enviou, Ulrich Schwanitz, reclamou a propriedade sobre um objeto que havia sido publicado na Thingiverse. O objeto em questão era um modelo de um “Triângulo de Pnerose”. Trata-se de uma conhecida ilusão de ótica onde os lados do triângulo terminam em lugares incorretos. O objeto não pode existir senão como uma representação bidimensional no papel. Schwanitz havia desenhado um objeto tridimensional que, ao ser observado por um ângulo correto, se assemelhava a um Triângulo de Penrose. Um usuário de Thigiverse fez a engenharia reversa a partir de uma foto. Temendo responsabilidade secundária a partir da Digital Millenium Copyright Act, Makerbot Industries decidiu eliminar o arquivo, ainda que a situação legal fosse bastante incerta. A representação bidimensional do Triângulo de Penrose se encontra em domínio público e não ficou muito claro se Schwanitz reclamou direitos sobre o arquivo do desenho, ou seja, sobre o código de software, sobre os planos de estrutura do objeto, ou sobre a foto da imagem do Triângulo de Penrose. Depois de manifestações públicas, Schwanitz liberou o desenho. Não tardou que esta primeira reclamação fosse seguida por outras, corporativas, mais estridentes e poderosas. É interessante que a primeira cobrança de copyright sobre objetos tridimensionais imprimíveis seja sobre uma forma, que, em termos lógicos, não pode existir no espaço físico senão como uma ilusão de ótica.”

A perspectiva (ou mesmo concretude) de um mundo em que é possível compartilhar de maneira aberta e livre não apenas livros, músicas e software, mas também plantas físicas, projetos de produção e tecnologia avançada, de modo a facilitar a reestruturação social e o aproveitamento de recursos, é discutida em detalhes no artigo Para além da abundância digital: Blocos para a construção da produção de pares física”. O texto apresenta desafios a serem superados e levanta questões sobre novas formas de organização para produção de bens, apresentando e discutindo possibilidades.

Copyright, copyleft e copyfarleft
A questão da liberdade de software é apresentada como um ponto-chave para a constituição da democracia – questão detalhada no artigo Por que a liberdade política depende da liberdade de software mais que nunca. O contexto de mudanças em curso na internet, com formatos mais centralizados e controlados, e plataformas que regulam e mediam a transmissão de informações (como o Facebook), está detalhado no capítulo “Pegos na teia de mundial” da versão em espanhol do Manifesto Telecomunista de Dmytri Kleiner, traduzida e impressa com o apoio do escritório da Fundação Rosa Luxemburgo no México.

Entre os textos, é possível encontrar também um histórico sobre como o sistema de copyright foi instituído – ver o capítulo “O copyright é um sistema de censura e exploração” do mesmo livro. Em oposição às restrições impostas pelo copyright, o grupo defende a adoção da Licença de Produção de Pares, uma versão mais radical das licenças de formato aberto que, além de atribuição e compartilhamento igual, prevê também que qualquer exploração comercial da obra em questão deve ser “não capitalista”, ou seja, “só está permitida a cooperativas, organizações e coletivos sem fins lucrativos, a organizações de trabalhadores autogestionados e onde não existam relações de exploração”.

O modelo é apresentado como copyfarleft, uma brincadeira com os termos copyright (direitos autorais, em inglês) e copyleft, significando algo como cópia de “extrema esquerda”.

A licença de conteúdo do Código Urbano hoje é a Creative Commons 4.0 BY-SA, que prevê atribuição e compartilhamento igual, conforme indicado no rodapé do site.

Conteúdo livre
Clique aqui para acessar a relação completa de artigos e publicações ou nas imagens abaixo para baixar o PDF das obras publicadas até agora.

 Capa de En Defensa del Software Libre Nro. 0 Capa de En Defensa del Software Libre Nro. 1 Capa de En Defensa del Software Libre Nro. 2 Capa de Manifiesto Telecomunista Capa de Redes Inalámbricas

ARTIGO 19 questiona sigilo de documentos da Sabesp

A ARTIGO 19, organização que se pauta pela defesa do direito à informação, emitiu nota pública criticando a decisão do Governo do Estado de São Paulo de determinar sigilo de 15 anos sobre informações relativas ao abastecimento de água na Região Metropolitana de São Paulo pelo sistema gerenciado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (SABESP).

Imagem aérea captada na última sexta-feira, dia 9, demonstra o quanto a principal represa do Sistema Cantareira encolheu. Frente à seca de informações, o monitoramento por satélites ajuda a avaliar a gravidade da situação. Imagem: Landsat

No texto, a ARTIGO 19 afirma que “considera que a justificativa para a classificação desses documentos não é plausível e tem pouco respaldo na realidade para sobrepor-se ao direito constitucional de acesso à informação pública”, manifestando ainda preocupação com o contexto em que a restrição de acesso a informações se dá. “Sobretudo em momentos de crise, é de mais transparência – e não menos – que a sociedade precisa para enfrentar desafios de maneira participativa e sustentável.”

Não é a primeira vez que os gestores da SABESP (que hoje são Jerson Kelman, Manuelito Pereira Magalhães Junior, Rui de Britto Álvares Affonso, Edison Airoldi, Paulo Massato Yoshimoto e Luiz Paulo de Almeida Neto) enfrentam questionamentos públicos por restringirem acesso a informações. O Ministério Público de São Paulo chegou a acionar a companhia para exigir mais transparência na divulgação de dados sobre o volume do Sistema Cantareira, um dos principais na rede de abastecimento de São Paulo. Em função da metodologia de difícil compreensão e pouca transparência da empresa, o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) e a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital ajuizaram ação civil pública para garantir a divulgação dos dados. São tais informações que possibilitam a publicação do Mananciais.tk, visualização produzida pelo Código Urbano que permite acompanhar a evolução dos níveis dos reservatórios de água da cidade.

Em sua decisão, o Juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública, destacou que “a divulgação da informação tal como veiculada contém nítida capacidade de induzir o consumidor em erro, vez que a utilização dos volumes das reservas técnicas (situação excepcional) para a aferição do volume real disponível, cria a ilusão de que o sistema está positivo (fato que não corresponde à realidade quando analisado apenas o volume útil) e pode induzir o consumo imoderado do escasso bem”.

Leia a íntegra da nota pública da ARTIGO 19 divulgada nesta terça-feira, dia 13:

Depois da notícia sobre a determinação de sigilo de até 25 anos a documentos relacionados ao transporte metropolitano de São Paulo (bit.ly/1LhVTYK), a sociedade é novamente surpreendida por outra medida do governo estadual paulista que afronta as boas práticas de transparência.

Segundo reportagem do portal iG (bit.ly/1Mx3d3x), a Sabesp, empresa de abastecimento hídrico subordinada ao governo de São Paulo, determinou sigilo de 15 anos a informações relativas ao fornecimento de água na Região Metropolitana do Estado, especificamente, ao seu Cadastro Técnico e Operacional. De acordo com o texto do veículo, a empresa teria argumentado que a divulgação de tais informações poderia “ensejar ações com potencial para absoluto descontrole social” e ser usada para “planejamento de ações terroristas”.

A ARTIGO 19 considera que a justificativa para a classificação desses documentos não é plausível e tem pouco respaldo na realidade para sobrepor-se ao direito constitucional de acesso à informação pública. Mesmo nas hipóteses previstas em lei como exceções à regra de publicidade, sempre deve-se verificar se o interesse público na divulgação não se sobrepõe à necessidade de sigilo no caso concreto. Tal entendimento tem base em princípios de acesso à informação, com respaldo em documentos internacionais, como a Lei Modelo da Organização dos Estados Americanos e os Princípios de Joanesburgo.

O estado de São Paulo enfrenta um período longo de estiagem e uma grave crise hídrica há pelo menos um ano. Mesmo frente à evidente falta de transparência por parte dos órgãos públicos na gestão desta crise e a sensível falta d’água nas torneiras da população do Estado, não houve evidências concretas de ameaças à segurança pública.

Não há, portanto, justificativa plausível para a classificação de documentos de interesse público, especialmente de forma genérica. A Lei de Acesso a Informação deixa claro que, mesmo nos casos em que o sigilo for um imperativo, apenas as partes necessariamente confidenciais dos documentos podem ser afastadas do acesso público.

Avaliamos que o governo do Estado evidencia, confirmada mais esta notícia, sua prática pouco transparente de gestão. A classificação de documentos relacionados à rede de abastecimento de água e esgoto utilizando argumentos como o “planejamento de ataques terroristas” é tratar todos os cidadãos do Estado como criminosos em potencial. Essa atitude fere o direito constitucional de acesso à informação, reprime a liberdade de expressão, prejudica o controle social e naturaliza a cultura do sigilo.

A banalização da classificação de informações como sigilosas é uma prática para a qual a ARTIGO 19 vem chamando a atenção. Tanto no caso dos documentos relacionados ao transporte metropolitano quanto no de agora, o sigilo só foi descoberto após veículos da imprensa fazerem pedidos formais via Lei de Acesso à Informação.

Para a entidade, é fundamental que a lista de documentos classificados como sigilosos contenham o assunto ao qual se refere a informação. Muitas vezes são fornecidos apenas códigos e números que ocultam em absoluto o conteúdo dos documentos e impedem por completo o controle social.

Assim como no caso do sigilo dos documentos relativos ao transporte metropolitano, que, após intensa reação negativa da sociedade civil, está sendo revisto, é fundamental que o governo de São Paulo reverta o status de “secreto” imputado aos documentos da Sabesp e os torne disponíveis a quem quer seja.

Sobretudo em momentos de crise, é de mais transparência – e não menos – que a sociedade precisa para enfrentar desafios de maneira participativa e sustentável.”

Ajude a mapear lugares acessíveis para cadeirantes

É fácil, simples e rápido mapear os lugares acessíveis para cadeirantes do seu bairro. Graças a um aplicativo baseado no OpenStreetMap (OSM), mapa mundi aberto e colaborativo, dá para indicar quais lugares são completamente (verde), parcialmente (amarelo) ou não acessíveis (vermelho) para quem está em uma cadeira de rodas. Basta acessar o Wheelmap.org e clicar nos botões cinzas que representam os estabelecimentos ainda não classificados, escolhendo as cores mais adequadas para indicar a acessibilidade do local para cadeirantes. Dá para fazer isso pelo celular (versões para AndroidIOS e Windows Phone).

O aplicativo foi criado em 2010 na Alemanha e até setembro de 2015 já havia ajudado a catalogar mais de 510 mil estabelecimentos. No país, existem cidades com um mapeamento muito bom, com mapas realmente úteis para quem utiliza uma cadeira de rodas para se deslocar. É o caso de Berlim:

O mapa nada mais é do que um sistema que permite não apenas visualizar de maneira clara e direta as informações sobre acessibilidade contidas no OpenStreetMap, como também inserir ou modificar dados. Além de fazer consultas por tipos de comércio, também dá para indicar detalhes específicos de cada local, como presença ou não de banheiros acessíveis, por exemplo.

Ao navegar, vale aproximar o zoom para visualizar detalhes de diferentes áreas, localizando mais estabelecimentos que não aparecem de longe. No Brasil, ainda são poucos os que foram coloridos e a maioria dos mapas é praticamente toda cinza. Em São Paulo, na região de Pinheiros, por exemplo, onde há muitos comércios mapeados, pouquíssimos estão classificados.

O mesmo vale para a vizinhança da praia de Copacabana no Rio de Janeiro:

Na versão em outras línguas que não alemão ou inglês, o site trava de quando em quando e apresenta algumas falhas, como trechos não traduzidos. Mas a iniciativa merece atenção.

Direitos iguais e a lei
A Constituição Federal determina que todas as pessoas, portadoras de necessidades especiais ou não, têm direitos iguais. Tal preceito foi reforçado pelo Decreto nº 5.296/2004, e pelas leis 10.048/200010.098/2000, que regulam e estabelecem critérios para o atendimento, mobilidade e acesso. Se você tem um comércio, deve torná-lo acessível para todas as pessoas, incluindo cadeirantes.

A legislação brasileira também prevê que informações sobre acessibilidade devem ser publicizadas, inclusive com a instalação do Símbolo Internacional de Acesso. Tal determinação está prevista na lei 7.405/1985. Sobre acessibilidade, vale consultar também a página especial sobre o tema do Ministério Público Federal, que por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, atua para que essas leis sejam cumpridas. Os procuradores têm o dever de fiscalizar o cumprimento das leis que garantem direitos iguais para todos e podem receber denúncias de irregularidades. Veja os nomes e endereços dos procuradores dos Direitos do Cidadão em todos os estados.

Mapeamento aberto e ativo
A frente de abertura de dados e desenvolvimento de tecnologias livres Código Urbano apoia, desde o seu lançamento, a construção e fortalecimento de mapas livres. A primeira atividade realizada por este projeto, em janeiro de 2015, foi uma mapatona para ajudar no mapeamento livre de infraestrutura cicloviária. Depois disso, publicamos guias sobre como mapear infraestrutura cicloviária, e como nomear ruas a partir de mapas do IBGE.

Imagens de satélite mostram gravidade de crise hídrica em SP

A represa de Jaguari, uma das principais do Sistema Cantareira, encolheu. Do alto, a partir de imagens de satélite do sistema Landsat 7, da Nasa*, é possível ver com clareza como a área alagada de um dos principais mananciais de São Paulo diminuiu consideravelmente nos últimos cinco anos. A primeiro foto é de 13 de junho de 2010, mês em que o nível da represa passou de 100%. A segunda, é de 13 de julho de 2015, quando, segundo a Sabesp, o nível do volume que pode ser utilizado sem bombeamento estava abaixo de 10%, volume (clique aqui para ver o volume hoje). Deslize a barra para visualizar como o nível de água diminuiu.

O inverno começou em 21 de junho e, este ano, as chuvas do primeiro semestre não foram suficientes para recompor o sistema de abastecimento de São Paulo. A cidade entrou na estação mais seca do ano com o Sistema Cantareira em situação delicada.

O encolhimento de uma das principais reservas de água da capital não aconteceu de uma hora para outra. A animação ao lado, feita também com imagens do satélite Landsat 7, da Nasa, ajuda a visualizar como, ano após ano, a represa de Jaguari vem diminuindo. As fotos exibidas em sequência são de 13 de junho de 2010, 18 de abril de 2013, 13 de maio de 2014 e 13 de julho de 2015. De 2003 a 2015, houve variações consideráveis no nível do Sistema Cantareira, como é possível ver no projeto Mananciais**, mas nunca a situação foi tão grave.

Além de não ser novidade, a diminuição do reservatório não é fato isolado na região, onde diferentes reservas e fontes de água secaram nos últimos anos. O fenômeno está ligado não só à redução do volume de chuvas, mas também ao desmatamento e ocupação irregular de áreas de mananciais.

A crise hídrica de São Paulo e a situação do Sistema Cantareira deram forças aos argumentos utilizados por ambientalistas para pressionar o governador Geraldo Alckmin (PSDB) na discussão sobre o Projeto de Lei 219 / 2014, apelidado de Lei do Desmatamento por flexibilizar e reduzir a preservação ambiental no Estado de São Paulo. 

Lei do Desmatamento
De autoria dos deputados estaduais Barros Munhoz (PSDB), Campos Machado (PTB), Estevam Galvão (DEM), Itamar Borges (PMDB), José Bittencourt (PSD) e Roberto Morais (PPS), o projeto foi especialmente criticado por, em um momento em que a cidade vive racionamento constante de água, propor a diminuição da proteção de nascentes e olhos d’água, reduzindo a faixa de preservação permanente de 50 metros para apenas 15 metros em áreas consolidadas. O texto também permite que proprietários possam compensar o desmatamento em São Paulo com reflorestamento em outros estados.

Deputados estaduais Barros Munhoz (PSDB), Campos Machado (PTB), Estevam Galvão (DEM), Itamar Borges (PMDB), José Bittencourt (PSD) e Roberto Morais (PPS), autores da Lei do Desmatamento. Fotos: Divulgação/ALESP

O projeto acabou aprovado pela Assembleia Legislativa no final de 2014 e sancionado pelo governador em janeiro. Alckmin chegou a vetar alguns artigos, mas o resultado final, a Lei n° 15.684, foi bastante criticada justamente por fragilizar a preservação ambiental. “A ausência de obrigatoriedade de recomposição das áreas de preservação permanente é um aspecto fundamental. Os impactos disso a gente vai ver no médio e longo prazo porque sem a recuperação das áreas de preservação permanente, você tem graves consequências para os rios, como o assoreamento do curso d’água”, afirmou na ocasião o advogado do Instituto Socioambiental (ISA) e integrante do Observatório do Código Florestal, Maurício Guetta, em entrevista à Rádio Agência Brasil de Fato.

Para mensurar os efeitos da alteração de legislação nos próximos anos pesquisadores e acadêmicos hoje podem contar com a ajuda de satélites e tecnologias específicas. É fácil estabelecer parâmetros e monitorar casos específicos, como o da Represa de Jaguari. Além da comparação pura e simples de imagens, dá para desenvolver sistemas que, com a ajuda de filtros e modelos matemáticos, podem alertar automaticamente variações drásticas. Como exemplo, com a ajuda do Resemble, ferramenta aberta de análise e comparação de imagens, organizamos essa representação que destaca em rosa as mudanças registradas no nível da represa de Jaguari de 2010 a 2014.

* Texto atualizado em 5 de agosto. As imagens em questão são do Landsat 7 e não do 8, como informado anteriormente. Correção feita após alerta de Luiz Gustavo Gonçalves nos comentários abaixo, a quem o Código Urbano agradece.

** Em função de uma mudança no sistema de atualização da Sabesp, a base de dados do Mananciais deixou de ser alimentada automaticamente em fevereiro de 2015. Estamos trabalhando para corrigir o problema e voltar a gerar a visualização dos dados sobre a situação dos mananciais de maneira clara e didática, de modo a permitir que a população acompanhe e possa comparar a evolução das informações sobre o abastecimento de São Paulo. Problema corrigido em 7 de agosto de 2015. \o/

Tutoriais gratuitos ensinam mecânica de bicicletas

Como remendar uma câmara furada? Como lubrificar a corrente da bicicleta? Como ajustar um freio v-brake? Autonomia é a palavra-chave da série de vídeos e textos tutoriais com explicações diretas e didáticas que ensinam qualquer um a ajustar uma bicicleta. A iniciativa, chamada de Chave Quinze, prevê a distribuição de conhecimento sobre mecânica de graça e de maneira aberta. O conteúdo é distribuído na página e também em um canal de Youtube, criado para o projeto.

O projeto foi lançado no último Dia Internacional da Mulher, 8 de março, por Gabriela Kato e Talita Noguchi, e tem entre suas preocupações é a falta de representatividade das mulheres quando o assunto é mecânica de bicicletas, conforme destacado no texto de estreia:

Se digitar “mulher” e “bicicleta” no Youtube entre os vídeos brasileiros, por exemplo, aparecerão entre os primeiros resultados mulheres em biquínis ou roupas íntimas sobre bicicletas, com alguns closes na bunda, e notícias de acidentes de trânsito envolvendo mulheres, mas não mulheres praticando ciclismo como esporte, dando dicas de como pedalar diariamente na cidade ou ensinando a fazer manutenção

reprodução / chavequinze.com

As duas toparam responder três perguntas para o Código Urbano, explicando mais sobre a proposta:

1 – Por que um projeto para democratizar conhecimento sobre mecânica de bicicletas?
A inspiração veio com as oficinas de mecânica que as Pedalinas (um grupo de pedal exclusivo para mulheres) ofereciam, chamado Mão na Graxa. A ideia desses eventos era a de dar maior autonomia a mulheres para resolver problemas corriqueiros relacionados à mecânica de bicicleta, sem precisar da ajuda de outra pessoa (muitas vezes um homem), ainda mais se o imprevisto acontecesse em uma rua deserta. Além disso, havia o fato de que, até uns três anos atrás, não havia muitos vídeos de tutoriais de mecânica de bicicleta, e alguns não mostravam o passo a passo na íntegra. De lá para cá, surgiram mais canais didáticos, mas ainda assim faltava um dedicado a esse assunto que fosse apresentado por mulheres.

reprodução / chavequinze.com

2 – Para você, Talita, que é uma das proprietárias do Magrelas, um bar-oficina, não é contraditório ensinar seus clientes a ter mais autonomia?
Acho que contraditório é acreditar na bicicleta como um instrumento libertário e ao mesmo tempo não disponibilizar acesso ao conhecimento sobre ela. A autonomia e liberdade proporcionada pela bicicleta só pode vir através da total independência que uma pessoa pode ter com ela e isso passa também pelo aprendizado mecânico dessa ferramenta. Um outro ponto é que uma pessoa pode ter conhecimento sobre algo e, mesmo assim, recorrer a um serviço por questão de tempo ou outra comodidade. E conhecer um assunto abre um leque muito maior para se consumir de diversas outras formas.

3 – Como é descontruir e subverter a ideia de que mecânica, assim como muito de tecnologia, é uma área masculina?
Estamos, assim como muitas outras mulheres por todo o Brasil, tentando construir um novo espaço e uma nova forma de se democratizar esse conhecimento sem barreiras de gênero. A construção desse espaço é importante no que diz respeito à representatividade da mulher em vários campos e na ocupação deles. Estamos num momento em que a maior parte dos nossos acessos ainda se dá por homens, o que mostra claramente o motivo de estamos aqui fazendo esse trabalho.

Raspador de dados facilita acesso para consultas ao CEP

Por Daniel Santini, Vitor George e Miguel Peixe

liberteEm março, ao explicar por que o CEP deve ser tratado como informação pública, o Código Urbano apresentou um panorama de diferentes pedidos de abertura de dados feitos a partir da Lei de Acesso à Informação. Apesar de posicionamentos favoráveis por parte da Controladoria-Geral da União, as solicitações não avançaram e, os Correios decidiram seguir fornecendo ao público em geral apenas acesso limitado a base de dados pública. A consulta de CEPs hoje só pode ser feita por meio de um sistema bastante simples, que não permite baixar dados e onde é possível fazer somente uma busca por vez.

A base completa segue fechada, mas a gente preparou um raspador, que pode ajudar desenvolvedores que precisam fazer consultas de endereço no sistema dos Correios a partir de números de CEPs. Trata-se do CEP Scraper, um robozinho simpático, que raspa as informações do BuscaCEP e as devolve em formato JSON, algo que pode ser especialmente útil para os que usam javascript que queiram raspar dados atualizados do CEP. Disponibilizamos este raspador em dois repositórios diferentes:

https://www.npmjs.com/package/cep-scraper

https://github.com/codigourbano/cep-scraper

Não custa lembrar que o uso comercial de tais informações não é permitido. A Lei Postal prevê apenas liberdade para a divulgação sem fins comerciais, conforme o artigo 15: § 3º – É facultada a edição de lista de endereçamento postal sem finalidade comercial e de distribuição gratuita, conforme disposto em regulamento.

Por fim, vale lembrar também que o CEP é apenas um código numérico vinculado a um endereço físico (que pode ser uma rua, um bairro ou uma área) e não envolve o nome de moradores ou algo assim, sendo que sua divulgação não implica em violação de privacidade. E que no mundo todo existem ações para libertar as bases de CEPs que ainda se encontram fechadas, iniciativas que ganham força justamente pelo caráter público de tais dados.

#LiberteoCEP

Por que o CEP deve ser tratado como informação pública?

Foto: Ricardo Mendonça Ferreira/Flickr
Foto: Ricardo Mendonça Ferreira/Flickr

Por Daniel Santini, Vitor George e Miguel Peixe

Você sabia que a base de dados com todos os Códigos de Endereçamento Postal (CEP) brasileiros é tratada como informação privada e comercializada pela Empresa de Correios e Telegrafos (ECT)? Que já foram feitas pelo menos três solicitações com base na Lei de Acesso à Informação, mas que a empresa se recusou à fornecer o acesso público à base completa? Que os Correios chegaram a entrar com pedidos de registro no Brasil e até na Alemanha para tentar patentear os códigos postais brasileiros?

Para entender melhor a questão, primeiro é preciso entender como funciona o sistema. Hoje os Correios disponibilizam o acesso à base, mas de maneira limitadíssima, com um sistema de consulta bastante simples em que só é possível fazer uma busca por vez. Na página, além de um sisudo “© Copyright 2014 Correios – Todos os direitos reservados” (no rodapé), vem um aviso direto:

“O uso deste aplicativo é restrito a consultas individuais de CEP, destinadas a endereçamentos de objetos de correspondências a serem postadas nos Correios. Para outras finalidades consulte o Diretório Nacional de Endereços – DNE”.

A limitação faz com que, quem trabalha com uma relação de CEPs ou endereços, tenha que comprar o tal Diretório Nacional de Endereços, em pacotes que podem custar até R$ 2.500,00! Isso limita ou até inviabiliza o acesso para microempreendedores e para quem trabalha em projetos de orçamento limitado e ou sem fins lucrativos.

Foto: Francisco Martins/Flickr
Foto: Francisco Martins/Flickr

Tentativas de abrir a base
Entre as solicitações de informações envolvendo a ECT disponíveis na página AcessoaInformação.gov.br, há pelo menos três pedidos diretos de acesso à base de dados de códigos postais brasileiros em que os autores recorreram em primeira e segunda instância e receberam pareceres favoráveis da Controladoria-Geral da União. Por diferentes motivos, porém, os três acabaram negados (veja os pedidos na íntegra: 99923.001172/2012-06, 99923.000436/2013-87 e 99923.000706/2013-50).

primeiro, de 2012, tem como base o seguinte argumento em favor da abertura dos dados:

“Muitos sistemas necessitam acesso à base de dados do CEP, porém a ECT coloca barreiras técnicas e financeiras ao acesso a estes dados. A falta de acesso livre a esta base de dados causa a disseminação de cópias desatualizadas, o que prejudica não apenas os usuários mas a própria ECT, uma vez que ela é obrigada a entregar correspondência mesmo com o CEP informado incorretamente. Portanto é do interesse do público e da própria ECT que estes dados sejam oferecidos de forma livre através de uma API (interface de programação) aberta e de fácil utilização.”

Em resposta, os Correios alegaram que o Diretório Nacional de Endereços é uma “obra intelectual” e que protocolaram no “Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o pedido de Patente de Invenção, sob o Nº PI 0.204.305-0”, além de terem solicitado “extensão da patente de invenção, indicada no subitem 1.1.3, perante o German Patent Applicatations, sob nº 10.346.551.0.” No site do INPI, consta que quem solicitou a patente no INPI foi o engenheiro Odarci Roque de Maia Jr., um dos responsáveis pelo DNE.

Dá para patentear o cadastro de CEPs? 
A ideia de patentear o cadastro público de códigos postais foi considerada sem sentido pela Controladoria-Geral da União, conforme destacado no parecer:

Sottovia / Flickr
Foto: Sottovia / Flickr

Segundo a Lei 9.279/1996, em seu art. 8º, é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Ora, se é evidente que o objeto da solicitação conta com o requisito de aplicação industrial, o mesmo certamente não se poderá dizer a respeito do requisito de novidade. Segundo o art. 11 daquela lei, será nova a invenção que não esteja compreendida no estado da técnica, o qual é constituído “por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior”. Ninguém haverá de refutar a tese de que o CEP, seja ele individualizado ou como lista completa, já deixou de estar em estado da técnica muito tempo antes da data do referido depósito, em 2002. (…) A Lei de Patentes é clara em seu art. 10º, ainda, ao informar que não se considera invenção e, portanto, não patenteável como tal: V – programas de computador em si; VI – apresentação de informações;  (…) Por fim, parece-nos claro que o conteúdo de banco de dados não é objeto patenteável e, caso tal ocorra, poderá vir ser objeto de declaração de nulidade, por força do art. 46 da Lei 9.279/1996.

O parecer defende ainda que a ideia de vender a base de dados afronta o artigo 12 da Lei 12.527/2011  (Lei de Acesso à Informação (“O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados“) e lembra que, desde sua criação, em 1971, o CEP sempre foi tratado como informação pública. Diz o parecer:

“Em momento algum, ao longo destes mais de quarenta anos, fez uso a ECT da prerrogativa do art. 15 da Lei Postal para impedir que as prefeituras divulgassem, por meio de sinalização, todos os Códigos de Endereçamento dos municípios. Presume-se, de tal comportamento, que havia então um consenso de que a informação revestia-se de interesse público e, portanto, deveria ser divulgada.

Transparência ativa
O texto ressalta ainda o caráter público da informação ao apontar que, apesar de restringir a difusão do catálogo de CEPs para fins comerciais, o artigo 15 citado já previa a possibilidade de distribuição gratuita dos dados: “§ 3º – É facultada a edição de lista de endereçamento postal sem finalidade comercial e de distribuição gratuita, conforme disposto em regulamento“. O parecer destaca ainda que a divulgação dos CEPs é fundamental para que a União consiga manter o serviço postal em funcionamento, o que está previsto na Constituição.

Foto: Zyberchema / Flickr
Foto: Zyberchema / Flickr

O parecer dá razão ao solicitante, mas aponta que, por se tratar de uma demanda de interesse público e coletiva, “foge aos procedimentos e prazos previstos para as demandas por transparência passiva”, o que impede que o recurso seja acolhido. A CGU, porém, conclui recomendando à empresa “medidas adequadas para, em tempo futuro, disponibilizar a informação solicitada em transparência ativa, conforme determina o art. 8º da Lei 12.527/2011“.

No segundo e no terceiro pedidos feitos a partir da Lei de Acesso à Informação, além dos argumentos iniciais os Correios ainda apresentaram novas alegações, incluindo a de risco “à competitividade ou governança corporativa”, informando que a “receita da venda de licenças do e-DNE no exercício de 2012 haveria atingido o valor de 1,4 milhão de reais, e que em maio do ano corrente [2013] o valor já alcançara o montante de R$ 667.620,00”. Contra este argumento a CGU apontou que o valor citado é “irrisório” “diante de um faturamento anual superior a R$ 14 bilhões, segundo dados de 2011 existentes no sítio da empresa”. Em 2013, segundo as informações mais atualizadas do site do Correios, o faturamento foi de R$ 16,66 bilhões. Não há dados sobre quanto foi obtido com a venda do cadastro.

O novo parecer destaca que:

“Como se percebe, longe está a ECT de adequar a disponibilização de informações relativas a códigos de endereçamento em conformidade com as obrigações de transparência ativa previstas na Lei de Acesso à Informação”. 

Direito autoral?!
Apesar de reconhecer que o CEP é informação pública, os pareceres apontam que, por ter sido organizado por uma empresa pública, “uma pessoa jurídica de direito privado”, tal base estaria sujeita a lei de direitos autorais. Por entender haver a necessidade de regulamentação para definir “o caráter público da informação solicitada ou, de forma diversa, seu caráter patrimonial”, a CGU encaminhou o caso para a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI). Esta comissão interministerial, que é presidida pela Casa Civil da Presidência da República, devolveu a bola defendendo que o mesmo fosse analisado a partir da Lei Postal, sem mais explicações.

Foto: Chav Gecko / Flickr
Foto: Chav Gecko / Flickr

Na conclusão dos pareceres, o relator conclui defendendo que a CMRI determinou que a Lei Postal prevalece sobre a Lei de Acesso à Informações, “de onde se admite que, em tese, possa uma informação pública ser objeto de comercialização, e que a sua natureza patrimonial decorra da possibilidade de comercialização, e não de pré- existente direito de propriedade que sobre ela haja recaído, subtraindo-a da esfera pública”.

E lembra que quem fez o pedido pode recorrer à CMRI, pedindo que a decisão seja revista. Na página de decisões de recursos apresentados à CMRI ainda não há nenhum referente ao tema.


Outro lado
O Código Urbano procurou a assessoria de imprensa dos Correios para abrir espaço para um posicionamento sobre o tema. Os representantes da empresa destacaram a conclusão dos pareceres (pelo desprovimento dos pedidos com base na LAI) e lembraram que a informação já está disponível para consultas individualizadas, sem mencionar a recomendação para que o sistema fosse aberto integralmente e passasse a permitir consultas gerais.

Questionados se existe interesse em melhorar o acesso, ainda que apenas para fins não comerciais, e se existe perspectiva para a base integral ser aberta, os assessores dos Correios responderam que “em conformidade com a Lei 6.538/78 que regula os direitos e obrigações concernentes ao Serviço Postal, notadamente pela por força do artigo 8º, inc. II, a ECT  pode comercializar a sua base de dados do CEP” e que “para atender as necessidades de acesso e obtenção da base de dados do CEP, os Correios ofertam ao mercado os produtos Guia Postal Brasileiro (GPB) e o Diretório Nacional de Endereços (DNE), nas modalidades Básico e Master, que podem ser adquiridos na loja virtual http://www.shopping.correios.com.br/.”

Leia a resposta dos Correios na íntegra.

Mesmo com o posicionamento, seguimos confusos com a ideia de que uma base pública, cuja divulgação é de interesse público, possa permanecer fechada sendo acessível apenas para quem tem dinheiro. E insistimos para nossos amigos dos Correios abrirem a base de dadospara todos.

#LiberteoCEP

Foto: Zyberchema / Flickr
Foto: Zyberchema / Flickr

Íntegra do posicionamento dos Correios sobre a abertura da base de dados do CEP

Como parte de uma análise detalhada sobre por que o CEP deve ser tratado como informação pública, o Código Urbano solicitou aos Correios um posicionamento sobre a abertura da base de dados. Confira abaixo as perguntas enviadas e a íntegra da resposta encaminhada pela assessoria de imprensa da empresa pública.

 

A partir de consultas à base de processos da Lei de Acesso à Informação constatamos que já foram feitos e negados pelo menos três pedidos de acesso integral ao Diretório Nacional de Endereços. Ao analisar as requisições, a Controladoria Geral da União indic​ou​​ em seu parecer sobre os pedidos que o sistema de consultas​ hoje disponibilizado pela ECT​ deve​ria​ ser melhorado, permitindo consultas da base toda e não apenas de endereços individuais. Algo esta sendo feito para atender a CGU? Os Correios entendem o CEP como informação pública ou privada? 

Com relação ao pedido feito pela CGU, o Ouvidor Geral da União opinou pelo desprovimento deste. Sobre o sistema de consultas, os Correios, por meio do Busca CEP, disponibilizam no sitehttp://www.buscacep.correios.com.br , a todo cidadão, a consulta gratuita do Código de Endereçamento Postal – CEP de forma individualizada. Nas agências, o cliente também pode solicitar esse tipo de informação aos atendentes.

Com o objetivo de atender as necessidades domésticas, essa página permite ao cidadão o acesso à informação do CEP de diversas formas, conforme se observa na imagem copiada do site, a seguir:

Descrição: cid:image001.jpg@01D05B56.B28AF2B0

Existe interesse​ por parte da empresa em melhorar esse acesso, ainda que apenas para fins não comerciais​?​ Considerando que a​ Lei Postal autoriza divulgação do Diretório Nacional de Endereços para fins não comerciais (artigo 15, parágrafo 3º)​, existe perspectiva para a base integral ser aberta? 

Em relação à comercialização da base de dados do CEP, ressaltamos que os Correios, como empresa pública, são regidos por leis que norteiam suas atividades.

Em conformidade com a Lei 6.538/78 que regula os direitos e obrigações concernentes ao Serviço Postal, notadamente pela por força do artigo 8º, inc. II, a ECT  pode comercializar a sua base de dados do CEP, conforme transcrito abaixo:

“8º São atividades correlatas ao serviço postal: ll-Venda de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de código de endereçamento e outros assuntos referentes ao serviço postal”.

Portanto para atender as necessidades de acesso e obtenção da base de dados do CEP, os Correios ofertam ao mercado os produtos Guia Postal Brasileiro (GPB) e o Diretório Nacional de Endereços (DNE), nas modalidades Básico e Master, que podem ser adquiridos na loja virtual http://www.shopping.correios.com.br/ .